A lesão de Diego foi grave. Logo depois de saber o que aconteceu com o jogador, o Flamengo protocolou na Conmebol pedido de punição a Arroyo, do Emelec, que atingiu o meia.
Mesmo assim, a chance de punição é pequena. Para entender, é preciso conhecer o que diz a regra, se houve comportamento antidesportivo grave e o histórico do Tribunal da entidade.
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Só como introdução: o Código da Conmebol não determina de maneira objetiva pena para casos como esse. O Código Brasileiro, o CBJD, é específico em casos de lesão grave.
Agora você vai entender toda a questão. O Thiago Braga ouviu especialistas, e traz o que diz a lei, o histórico e o que deve acontecer.
Por conta da lesão no tornozelo esquerdo de Diego, o Flamengo protocolou um pedido para que a Conmebol suspenda o volante equatoriano Arroyo, do Emelec, que cometeu a falta no flamenguista.
O item 4 do artigo 12 do Regulamento Disciplinar da Conmebol prevê que “os órgãos judiciais poderão adotar, depois da tramitação do processo correspondente, as sanções que de acordo com o disposto neste Regulamento sejam consideradas oportunas por comportamentos antidesportivos graves, mesmo que o árbitro não os tenha exposto no relatório da partida”. Apesar dessa previsão, os especialistas ouvidos pelo Lei em Campo não acreditam que o rubro-negro tenha sucesso na entidade.
“Me parece ter sido lance normal de jogo, sem intenção deliberada de machucar o Diego. Inclusive o árbitro viu o lance de perto, deu a falta e não mostrou cartão ao atleta do Emelec. Nesse lance, não vejo a menor possibilidade disso”, avalia o advogado especialista em direito esportivo Rafael Cobra.
A opinião é corroborada por Caio Medauar, que interpreta que, “apesar da gravidade, foi um lance mais ou menos de jogo”.
No dia seguinte à vitória do Emelec sobre o Flamengo por 2 a 0 pela Libertadores, o volante Arroyo foi às redes sociais pedir desculpas para Diego. “Me solidarizo totalmente com meu colega de jogo Diego. Às vezes, no campo, acontecem coisas inexplicáveis. Nenhum jogador entra em campo com intenção de fazer dano, um tremendo acidente, jamais fui mal-intencionado. Desejo de coração que se recupere favoravelmente o mais rapidamente possível! Todo o meu apoio e solidariedade para você, muita força, craque!”.
Mesmo tendo cometido uma falta que deve tirar o camisa 10 do Flamengo dos gramados por até cinco meses, Arroyo não foi punido com cartão amarelo. O fato pode atrapalhar ainda mais que o Flamengo tenha sucesso na demanda.
“Vale lembrar que, se fosse lance que merecesse expulsão direta, o VAR poderia intervir. Se o árbitro de campo não visse o lance direito, o VAR poderia chamá-lo para analisar melhor. Foi casualidade ter gerado uma lesão tão séria”, pontuou Cobra.
Segundo o artigo 7 do Código Disciplinar da Conmebol, quem “cometer um ato de violência ou de agressão” pode gerar uma punição. Mas não há a previsão de qual seria a pena, que pode variar de advertência, passando por multa e até suspensão de partidas.
“Flamengo faz o pedido, uma Notícia de Infração, com base na teoria do erro óbvio do árbitro, pedindo uma punição porque entende que houve uma infração e que essa infração tem que ser punida, baseado no fato do lance ter sido mais grave do que o árbitro avaliou na hora, ou seja, teria sido um erro do árbitro. O erro tem que ser grave. E, a partir daí, há a possibilidade de denúncia do jogador baseado em uma prova de vídeo”, esclareceu Medauar.
No Brasil a legislação é mais contundente nesse sentido. O artigo 254-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva prevê, no item II, parágrafo 4º, que, “na hipótese de o agredido permanecer impossibilitado de praticar a modalidade em consequência da agressão, o agressor poderá continuar suspenso até que o agredido esteja apto a retornar ao treinamento, respeitado o prazo máximo de cento e oitenta dias”.
No ano passado, no jogo entre Vasco e Botafogo, no Campeonato Carioca, o atacante vascaíno Rildo se envolveu no lance em que o meia João Paulo, do Botafogo, se lesionou. E foi suspenso inicialmente por 180 dias, mas depois teve a pena reduzida para cinco partidas.
“O Regulamento da Conmebol é muito parecido com o Código Disciplinar da Fifa, nesse tipo de caso, quando há erro do árbitro. O que vai decidir essa história é que normalmente a Conmebol só toma esse tipo de atitude quando é uma coisa realmente grave”, finaliza Medauar.