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Por que trocar nome do estádio Rei Pelé pode gerar questionamento jurídico

O estádio Rei Pelé foi inaugurado em outubro de 1970. Na esteira da conquista do tricampeonato mundial pela seleção brasileira na Copa do México, Alagoas resolveu homenagear o maior jogador da história nomeando a arena então recém-inaugurada com o nome do rei do futebol.

No mês passado, a maioria dos deputados alagoanos aprovou a mudança do nome do estádio de Rei Pelé para Rainha Marta. O projeto de lei está nas mãos do governador alagoano Renan Filho (MDB). Cabe a ele decidir se sanciona ou veta a mudança. Procurada, a assessoria do governador ficou de responder quando Renan Filho vai analisar a questão, mas não deu resposta até o fechamento deste texto. Quando responder, o texto será atualizado.

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Porém, há uma questão jurídica que pode balizar a decisão do governador alagoano. A Constituição de 1988 veda dar o nome de pessoas vivas a prédios públicos, uma vez que o artigo 37, caput, da Carta Magna brasileira consagrou o Princípio da Impessoalidade na administração pública.

“A troca de nome não tem nenhuma objeção legal em si. A questão é homenagear quem está vivo. Colocar hoje o nome da Marta fere a impessoalidade. Homenagear uma pessoa viva pode gerar algum tipo de vantagem, não financeira, mas política, por exemplo. A Constituição fala em impessoalidade para que você utilize os bens públicos em favor da sociedade e do interesse público, e não em favor de interesse pessoal”, afirma o advogado constitucionalista Daniel Falcão.

Não é a primeira vez que Pelé corre o risco de ver a homenagem a ele ser retirada. A primeira vez que a tentativa de mudar o nome do estádio ocorreu foi em 2008. Na ocasião, foi o deputado Timoteo Correia (DEM) que apresentou o projeto. Mas o governador Teotônio Vilela Filho (PSDB) vetou a mudança para que o estádio tivesse o nome da alagoana de Dois Riachos, eleita seis vezes a melhor do mundo.

“As grandezas de Marta e Pelé são irrefutáveis e incomparáveis. Ambos têm importância nacional e mundial, mas somente Marta tem a importância local por seus laços e identidade com o estado, com o povo e com o futebol alagoano”, disse o deputado Antonio Albuquerque (PTB), autor do PL, ao site da Assembleia Legislativa de Alagoas.

A Lei 6.454, de 24 de outubro de 1977, diz que “é proibido, em todo o território nacional, atribuir nome de pessoa viva ou que tenha se notabilizado pela defesa ou exploração de mão de obra escrava, em qualquer modalidade, a bem público, de qualquer natureza, pertencente à União ou às pessoas jurídicas da administração indireta”.

“A lei federal não se aplicaria. A questão é mais moral e histórica do que jurídica. Além de ser um desrespeito ao antigo homenageado, esse procedimento acaba apagando a história. Os nomes de ruas, por exemplo, referem-se a pessoas que fizeram algo no passado. A memória do país se perde”, explica o advogado esportivo Martinho Neves.

Para diminuir o estrago que seria a retirada da homenagem ao rei do futebol, o deputado Silvio Camelo (PV) resolveu colocar uma emenda no projeto de lei. O novo texto sugere que o estádio tenha os dois nomes: Rei Pelé e Rainha Marta.

“Dessa forma homenageia a Marta e não tiraria o nome do Pelé. A emenda vai a votação ainda. Só depois segue para o Executivo”, resume o deputado Silvio Camelo.

Quem não concordar com a mudança pode entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), usando o princípio de impessoalidade. E para isso, a falta de um dispositivo pode ser crucial.

“É preciso saber se essa lei prevê os gastos com essa mudança. Por menor que seja o gasto, ter que trocar o nome, gera algum gasto. Se não prever os gastos, ela já é inconstitucional por si só. Alguém pode provocar o Judiciário por isso”, finalizou Daniel Falcão.

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