O Figueirense foi julgado na tarde desta sexta-feira pelo WO na partida contra o Cuiabá, pela pela 17ª rodada da Série B do Campeonato Brasileiro.
O clube foi condenado. Pena: multa de R$ 3 mil, em decisão unânime.
Deu a lógica, conforme especialistas do Lei em Campo já haviam previsto aqui.
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De acordo com a súmula do jogo, “a partida não foi realizada devido ao fato de a equipe do Figueirense não ter se apresentado no campo de jogo com número mínimo de atletas para a realização da mesma, conforme determina o regulamento geral de competições. Ressaltamos que a equipe do Cuiabá se apresentou com o número completo de jogadores e cumpriu com todos os prazos regulamentares para a realização da partida”.
Por conta disso, a Procuradoria da Justiça Desportiva enquadrou o clube no artigo 203. Diz o artigo do Código Brasileiro de Justiça Desportiva: “deixar de disputar, sem justa causa, partida, prova ou o equivalente na respectiva modalidade, prova, ou equivalente na respectiva modalidade, ou dar causa à sua não realização ou à sua suspensão”.
O Figueirense é o lanterna da série B com 23 pontos.
Por Ivana Negrão e Thiago Braga