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Projeto de lei que diz que esportes eletrônicos violêntos não são esporte passa no Senado

A intenção inicial do Projeto de Lei 383/2017, que é trazer segurança jurídica às relações no mercado esportivo eletrônico, já foi discutida aqui no eSports Legal.

Naquela oportunidade foi explorada também a emenda 2 ao projeto, que dizia que “Não se considera esporte eletrônico a modalidade que se utilize de jogo com conteúdo violento, de cunho sexual, que propague mensagem de ódio, preconceito ou discriminação ou que faça apologia ao uso de drogas”.

Na última terça-feira (02/07/2019) a Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado aprovou, em decisão terminativa, o texto com a emenda.

Entenda quais podem ser os impactos caso esse projeto de lei seja promulgado com esse texto e quais os próximos passos na tramitação do projeto.

Aplicação de leis diferentes para uma mesma atividade

Não existe, no ordenamento jurídico brasileiro, nenhuma diferenciação de aplicação de leis diferentes para situações iguais. O que se pretende – a não aplicação da lei esportiva apenas para certas modalidades –, além de ser uma anomalia jurídica, é um tiro no pé, tanto da Justiça quanto do desenvolvimento econômico de uma atividade.

É importante lembrar que a situação só piora para o lado mais fraco, pois a legislação esportiva tende a enfraquecer o “dono da bola” e oferecer proteções ao atleta (inclusive menor) e clubes.

A verdadeira intenção

A votação do projeto de lei foi marcada por diversos discursos. Dentre eles, os votos do senador Eduardo Girão (Pode-CE) e da senadora Leila Barros (PSB-DF) foram destaque dentre os que votaram para que o texto fosse aprovado dessa forma.

Enquanto Girão focou em exibir vídeos de games violentos – vários que nem sequer são eSports – e associar esses jogos ao massacre de Suzano (SP), algo que já foi rechaçado aqui no Lei em Campo quando falamos da #Somos Gamers, Não Assassinos –, a senadora Leila do Vôlei comparou elementos do esporte analógico com o esporte eletrônico para chegar a sua conclusão. Segue trecho:

“Eu acho que me sinto uma legítima representante do esporte. Eu queria deixar bem claro que são ‘jogos’ eletrônicos. Esporte, vocês vão ver lá Cuba e Estados Unidos competindo dentro de uma quadra e cessando todo tipo de conflito. Desculpa, isso [eSports] não é esporte, porque esporte tem uma preparação também. Tem que ouvir a comunidade esportiva também. O alto rendimento é isso, é uma entrega. Quem é do esporte abdica muito da sua vida, inclusive pessoal, para representar um país”.

O que se observa nos dois votos é desinformação e superego daqueles que se prendem a uma noção equivocada de qual a função da lei em análise.

A função da lei em análise não é a “ascender os eSports ao nível dos esportes analógicos”, como parece crer a legisladora claramente ofendida. A função da lei é apenas regulamentar uma atividade que sofre com a insegurança jurídica. A intenção daqueles que apoiam a cláusula é claramente a censura daquilo que não entendem.

Onde começa e até onde deve ir a censura

A censura começa quando existe o interesse de proteger pessoas sensíveis de conteúdos gráficos.

No Brasil já existe regulamentação para tanto; trata-se da Classificação Indicativa, regulamentada pela Portaria nº 1.189/2018 do Ministério da Justiça. A portaria estabelece critérios para determinar qual é a classificação indicativa do conteúdo, e já faz isso com jogos eletrônicos e com esportes analógicos. Essa portaria já limita o acesso ao jogo em si.

Ela também estabelece regras para a transmissão de qualquer conteúdo em TV aberta, TV a cabo e vídeo por demanda – inclusive impondo horários para a transmissão de conteúdo não indicado para menores de 10, 12, 14, 16 e 18 anos:

– 6h a 20h: não poderão ser exibidos conteúdos não recomendados para menores de 12 anos.

– 20h a 21h: não poderão ser exibidos conteúdos não recomendados para menores de 14 anos.

– 21h a 22h: não poderão ser exibidos conteúdos não recomendados para menores de 16 anos.

– 22h a 23h: não poderão ser exibidos conteúdos não recomendados para menores de 18 anos.

– 23h a 6h: poderá ser exibido qualquer tipo de conteúdo.

Dessa forma, a censura já existe, e deve permanecer somente no acesso ao jogo em si e na exibição do conteúdo, como já acontece em diversos esportes analógicos, como nas lutas de MMA.

Os próximos passos no trâmite do Projeto de Lei do Senado n° 383, de 2017

A lei, que foi proposta no Senado, já foi discutida nas comissões CCT (Comissão de Ciência Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática) e CE (Comissão de Educação, Cultura e Esporte).

O presidente do Senado determinou que a decisão das comissões seria terminativa, ou seja, em regra não serão votadas no plenário. A decisão terminativa veio da votação nesta terça feira (02/07/2019). O projeto ainda pode ser votado no plenário do Senado, caso haja recurso assinado por pelo menos nove senadores.

Terminada a discussão no Senado, o projeto seguirá até a Câmara dos Deputados, onde será novamente discutido, desta vez pelos deputados federais.

Se não houver mudança no texto, o projeto de lei irá da Câmara dos Deputados direto para o presidente da República para veto (total ou parcial) ou sanção. Se os deputados decidirem alterar o texto, o projeto de lei será rediscutido no Senado antes de ser enviado ao presidente da República para veto (total ou parcial) ou sanção.

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