Uma reforma tributária afetará o bolso de todos; das instituições esportivas também.
E o Congresso já está analisando a PEC 045/2018, que, inclusive, já passou pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara.
E o que esse projeto traz para o esporte?
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No Brasil a imensa maioria dos clubes é organizada juridicamente como associações sem fins lucrativos. Por determinação legal, têm isenção de imposto.
Não há nada nessa PEC que fale especificamente sobre o fim da isenção, nem pela preservação. A tributação única que seria criada pode gerar um compromisso fiscal que hoje clubes e associações não têm.
Claro que poderia ser um catalisador para que entidades esportivas se organizem como empresas, o que poderia criar uma cultura nova e mais profissional na gestão esportiva. Mas, para muitos clubes, a isenção ainda é vital. O importante é estar preparado, se organizar juridicamente, porque o enquadramento fiscal é indispensável para a saúde financeira de qualquer instituição.
Se aprovada, a reforma deverá gerar uma transformação nos contratos de direito de imagem, de patrocínio e de transmissão de eventos. Ou seja, o mundo do esporte precisa acompanhar esses movimentos de perto. E ele parece distante.
E agora? A Ivana Negrão conversou com especialistas que explicam o que pode acontecer e como clubes precisam se preparara para o que pode vir por aí.
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Reforma tributária deve acontecer ainda em 2019, e gestores esportivos precisam estar atentos e participativos quanto a possível mudança
A reforma tributária já tramita no Congresso Nacional. A PEC 045/2019 passou pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara e agora será analisada por uma comissão especial, criada no último dia 10 de julho. O relator do projeto será o deputado Aguinaldo Ribeiro. A proposta, entre outros pontos, visa mudar o sistema atual de tributação, substituindo cinco cobranças distintas (PIS/Cofins, IPI, ICMS, Pasep e ISS) por um imposto único, chamado IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).
Mas de que forma ela interfere no âmbito esportivo? A advogada Débora Ferrareze, especialista em direito tributário, afirma que “a PEC 045/19 impactará qualquer relação de consumo ou de trabalho”.
Para Wladimyr Camargos, advogado especialista em direito esportivo, é preciso ficar atento quanto a possíveis mudanças. Atualmente, a maioria das entidades esportivas são associações sem fins lucrativos e, por isso, têm isenção de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido, a CSLL, conforme a Lei 9.532/97. “Não há nada no texto da PEC 045/19 que indique que essas isenções serão extintas e também nada que garanta a manutenção delas.” Wladimyr alerta ainda que a criação do imposto único federal vai englobar o PIS/Cofins, e as entidades podem ser obrigadas a pagar o novo IBS. Sem falar nos benefícios estaduais e municipais que podem estar ameaçados com a tributação única.
“A manutenção dessas isenções é importante para a saúde financeira dos clubes, federações e comitês, que já contam com orçamentos tão abalados, que podem ficar ainda mais comprometidos. Os benefícios fiscais aos quais têm direito não são gratuitos. Existem contrapartidas, obrigações legais a serem cumpridas, como determina o artigo 18-A da Lei Pelé”, acrescenta Wladymir.
Por outro lado, embora pareça prejudicial, transformar as associações sem fins lucrativos em clubes-empresa, ou sociedades anônimas, também é favorável. “A atual estrutura é decadente. Pessoas sem capacitação administrando de forma desordenada um orçamento de milhões, política conflitando com prioridades, times da séria A no prejuízo e dívidas que se acumulam com empréstimos, Justiça do Trabalho e fisco”, avalia Débora Ferrareze. Uma gestão de qualidade, com compliance, se faz necessária. Um caminho é a abertura do capital por meio da transição para sociedade anônima, o que proporcionaria uma gestão mais eficiente, transparente e rentável.
Wladimyr Camargos não discorda da profissionalização da gestão esportiva. Porém, defende que as isenções sejam estendidas aos clubes-empresa como forma de estímulo para essa migração. Tal proposta já consta no Projeto 068/2017 da Nova Lei Geral do Desporto, que tramita Senado Federal.
A advogada Débora Ferrareze chama atenção ainda para a questão do direito de imagem. A remuneração paga aos atletas hoje é tributada, mas “existem questionamentos aceitos pelo Judiciário sobre sua natureza. Algumas decisões já deferiram o não pagamento de imposto sobre o direito de imagem, pelo entendimento de que não houve prestação de serviço. Acredito que, caso a reforma tributária seja aprovada, a lacuna persistirá, pois ainda há uma vasta conjectura para incidência do IBS.”
Em relação à tributação da folha salarial, atualmente os encargos são muitos. “O Brasil incentiva a ‘pejotização’, pois estimula a criação da pequena empresa com carga tributária reduzida e prejudica a empresa que quer contratar empregados conforme a legislação trabalhista. Caso a reforma seja aprovada, haverá uma redução nos custos com pessoal, beneficiando financeiramente os clubes brasileiros”, acrescenta Débora.
Contratos de transmissão de eventos esportivos e patrocínios também teriam de ser revistos, lembra Wladimyr Camargos. “Podemos ter muitas novidades aí.”
“Simplificar e uniformizar os impostos é o melhor caminho. Qualquer serviço ou bem será tributado, haverá fomento à atividade econômica, amplia-se o alcance do número de contribuintes, renda e patrimônio, que serão tributados de forma mais justa. O aumento não é na carga tributária, mas nas receitas do governo. Em suma, haverá um contrapeso para entidades e atletas”, acredita Débora.
Mas é preciso que o setor esportivo participe da discussão da reforma tributária no Congresso. Wladimyr Camargos alerta e demonstra preocupação com o distanciamento dos gestores. “Podem ser pegos de surpresa. Depois de aprovada, é mais difícil atuar. Ainda que mantidas, as isenções conquistadas estão ameaçadas e merecem maior atenção do setor.”
A PEC 045/2019, após passar pela Comissão Especial, será colocada em votação no plenário da Câmara e é uma das prioridades da casa legislativa para o segundo semestre deste ano. A votação ocorrerá em dois turnos, e, para passar, a proposta precisa de, pelo menos, 308 votos a favor dos 513 possíveis. Com o aval da maioria, o texto segue para apreciação do Senado.