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Rescisão de contratos por manifestações preconceituosas

Nesta semana a rescisão contratual entre Danilo Avelar e o Corinthians por conta de uma manifestação racista do atleta durante uma partida de Counter-Strike não se aproxima do esporte eletrônico apenas pela manifestação ter ocorrido em um jogo eletrônico.

Rescisões de contrato entre clube e atleta também acontecem com frequência no esporte eletrônico quando há envolvimento do atleta em episódios em que se expressa de forma preconceituosa.

Mas as similaridades não param por aí. Algo pouco noticiado nos veículos de imprensa tradicional foi que o atleta também foi banido do Coliseum, plataforma que conecta jogadores para competir em partidas do CS:GO. No entanto a CBF ou a FPF não se pronunciaram sobre o caso envolvendo o jogador, mostrando que há uma preocupação também da vinculação da empresa que organiza as competições com o jogador.

Neste mês, no meio do esporte eletrônico, houveram dois casos que foram especialmente relevantes: o caso envolvendo o influenciador e CEO do clube Slick, Hernan “Hastad” Klingler e o caso envolvendo o jogador Pedro Henrique “Buxexa” Lopes, ex-Fluxo.

Racismo: Hernan “Hastad” Klingler

Enquanto fazia uma stream jogando Valorant, Hastad se referiu a um jogador do seu time com quem estava irritado de “preto”.

Hastad foi banido da plataforma Twitch, onde fazia a live, fazendo com que o acesso ao VOD original não possa ser acessado, no entanto no twitter as cenas foram compartilhadas várias vezes: https://twitter.com/caiquelps/status/1405543511332515843

Em decorrência do episódio, além de banido da plataforma de Lives, as marcas ExitLag e Red Dragon rescindiram contratos com o jogador.

Hastad também foi banido de transmissões da Copa Rakin, um dos principais campeonatos de Valorant no Brasil. Ocorre que o influenciador também é CEO de um clube que participa da competição, o Slick.

A decisão da competição, anunciada pelo próprio Rakin, é que em respeito aos jogadores e comissão técnica, o clube não será punido ou retirado desta edição da competição, mas não poderá participar das próximas: https://twitter.com/Rakin/status/1405986926117756931

Transfobia: Pedro Henrique “Buxexa” Lopes

Também durante uma live, o jogador Buxexa se referiu a uma influenciadora transsexual (a qual o esports legal se absterá de nomear em respeito a ela) como “ruiva de três pernas” com tom jocoso e em meio a risadas.

O jogador perdeu seu contrato com o clube Fluxo e também foi banido das plataformas Garena e Booyah!. O jogador, que é um dos mais famosos do meio, havia sido garoto propaganda da campanha de festa junina do jogo Free Fire, denominado “Arraiá FF” e teve as fotos oficiais nas redes sociais do jogo apagadas.

O atleta pode ser punido antes de ser julgado?

Tanto o racismo quanto a homofobia e suas variantes (como a transfobia) são crimes e há quem defenda que o clube e marcas não podem punir ou rescindir o contrato antes que haja averiguação e eventual julgamento das condutas do atleta.

Apesar da conduta poder ser objeto de processo penal, a razão pela qual há rescisão do contrato com o jogador é o dano à imagem do clube e de seus patrocinadores, algo que já exploramos aqui no esport legal quando foram expostos casos de assédio: https://leiemcampo.com.br/caso-robinho-e-o-valor-da-imagem-nos-jogos-eletronicos/

Poder disciplinar do clube

Há outras defesas versando sobre a impossibilidade de a empresa punir o empregado por condutas que foram feitas em âmbito de sua vida privada.

No entanto, quando se trata da relação empregatícia de atleta profissional, o clube empregador possui sim poder disciplinar além do que se observa em contratos de trabalho comum.

Parte do contrato de trabalho do atleta é zelar pela sua imagem e pela do clube.

A forma como se manifesta o poder disciplinar do empregador no desporto permite que ele sancione o empregado no descumprimento da obrigação contratual, mesmo que ela ocorra na vida privada e particular do indivíduo.

O que se observa, no esporte tratado como negócio, é que imagem do atleta é o trabalho do atleta.

Já está bem claro que a capacidade técnica, resultados e títulos são secundários no esporte quando se observa o modo de produção e, portanto, o contrato de trabalho.

A capacidade técnica, resultados e títulos no que tange à exploração econômica da atividade só serve ao propósito de fazer a imagem do atleta ou clube ser mais valiosa.

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