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Vasco questiona no STF decisão que determina reintegração de 186 funcionários

O Vasco foi ao Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a ilegalidade da decisão que determinou a reintegração de 186 funcionários. Através de uma medida judicial chamada de ‘Reclamação’, o Gigante da Colina alega que o Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro, ao negar Mandado de Segurança que versava sobre o tema, ignorou dispositivo da CLT.

Nesta terça-feira (18), o Ministro Dias Toffoli intimou a Desembargadora para prestar esclarecimentos e alertar que a matéria de fundo é objeto de discussão no STF, na sistemática da repercussão geral.

“Antes de me manifestar sobre o pedido liminar, entendo que deve ser ouvida a autoridade reclamada, a quem deve ser enviada, também, cópia desse despacho, cientificando-lhe da peculiaridade acima descrita para fins de acompanhamento e concretização do entendimento a ser firmado no precedente de observância obrigatória”, declarou o Ministro na decisão obtida pelo Lei em Campo.

Entenda o caso

Na terça-feira passada, 11 de maio, o juiz Robert de Assunção Aguiar, da 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região (TRT-1), determinou que o Vasco reintegre em até cinco dias úteis os 186 funcionários que foram dispensados no começo de março.

O magistrado entendeu que há probabilidade do direito e o perigo de danos aos trabalhadores. Dessa forma, decidiu aceitar os pedidos feitos pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), autor da ação. Além disso, ficou determinado que o Cruz-Maltino não poderá realizar dispensas coletivas sem prévia negociação, sob pena de fixação de multa diária por cada empregado.

Na decisão, o juiz determina que os trabalhadores deverão ser reintegrados na mesma função e com as mesmas atribuições às demissões, garantindo-se, os mesmos direitos.

“Afirmar a parte ré que existiu um diálogo prévio com o sindicato da categoria, com o devido e sincero respeito, é não observar que o próprio sindicato afirma que foi surpreendido com as demissões. Como se vê, não se pode dizer que existiu prévia negociação ou diálogo social”, argumentou o magistrado na decisão.

“Tentar o clube celebrar um acordo coletivo de trabalho após as demissões imotivadas já efetivadas, é, no mínimo, tentar valer-se do desespero dos trabalhadores, agravado pelo período de pandemia, para impor condições para pagamentos de direitos que deveriam ter sido pagos à época própria”, completou.

Por fim, o juiz destacou que: “sendo certo que indeferir a tutela sob o fundamento de que seria a pretensão nefasta para a ré, é esquecer que nefasta foi a situação que a ré colocou estes demitidos, já que os demitiu sem pagar suas verbas rescisórias, sem qualquer diálogo social, em período de pandemia”.

Na decisão, o magistrado deu ao Vasco até cinco dias úteis para anexar aos autos uma lista nominal de todos os trabalhadores reintegrados e seus respectivos dados pessoais.

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