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Justiça indefere segundo pedido do Vasco para suspender execução de dívidas trabalhistas calculadas em R$ 93,5 milhões

O desembargador vice-corregedor regional do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1), Theocrito Borges dos Santos Filho, indeferiu, nesta terça-feira (24), o pedido do Vasco para suspender a execução de R$ 93,5 milhões em dívidas trabalhistas. O Cruz-Maltino deverá recorrer novamente da decisão.

Para Theotonio Chermont, advogado especialista em direito trabalhista, a decisão “foi mais do que acertada e justa”.

“Um perigo essa nova lei da SAF que permite interpretações perigosas como foi no caso da Portuguesa. O Vasco vem de forma ardilosa tentando se esquivar de suas obrigações, prejudicando uma coletividade de credores há anos, como bem pontuado pelo desembargador do Tribunal. Foi negligente em tratar seu Ato Trabalhista que lhe dava o conforto na execução. Agora que o tribunal utiliza o procedimento determinado pelo Provimento da CGTST – instauração do REEF – o clube quer pegar carona na nova lei. Entendo que a ele não se aplica. Fulminar o REEF e deferir novo plano de pagamento ao clube com base nas incertezas da lei da SAF é temerário e ilegal”, avaliou.

Já Paulo Feuz, advogado especializado em direito desportivo, discorda da decisão

“Me parece que a respeitável decisão do desembargador vice-corregedor perdeu o objeto e o fato jurídico já foi corrigido pela decisão da presidência do Tribunal. Assim, o Vasco acertadamente foi merecedor da tutela jurisdicional que lhe dá nova oportunidade para quitar suas dívidas, e o efeito benéfico da Lei da SAF do Futebol”, disse o especialista.

Esse foi o segundo pedido negado ao Vasco para derrubar a REEF (Regime Especial de Execução Forçada), que cobra cerca de R$ 93,5 milhões em dívidas trabalhistas. A decisão desta terça-feira, que o Lei em Campo teve acesso, ocorre um dia após a desembargadora Edith Maria Correa Tourinho, presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, reconhecer o direito do clube de instaurar o Regime Centralizado de Execuções (RCE) e dar o prazo de 60 dias para o Cruz-Maltino apresentar plano de pagamento.

O Reef é o passo seguinte do trâmite de quando um Plano Especial de Pagamento Trabalhista (Pept), também conhecido por Ato Trabalhista, é cancelado, com a decisão de penhora imediata da garantia então ofertada pelo clube no Pept.

Na decisão desta terça, Theocrito Borges do Santos Filho contestou a possibilidade de conceder ao Vasco o direito de instaurar o RCE. Isso por que, segundo desembargador, não é possível a aplicação do artigo 15 da lei que instituiu a Sociedade Anônima do Futebol (SAF), também conhecida como lei do clube-empresa (Lei 14.193/2021).

“Art.15. O Poder Judiciário disciplinará o Regime Centralizado de Execuções, por meio de ato próprio dos seus tribunais, e conferirá o prazo de 6 (seis) anos para pagamento dos credores”, diz o trecho da Lei.

O magistrado alega que não há regulamentação a respeito do RCE dentro do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT-RJ). Nesses casos, o primeiro parágrafo do art.15 diz que: “Na ausência da regulamentação prevista no caput deste artigo, competirá ao Tribunal Superior respectivo suprir a omissão”. Exposto isso, a decisão será de responsabilidade do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

“A nova Lei deve ser analisada em conjunto, e não pinçar um único artigo isolado para beneficiar o Vasco ou quem quer que seja. Para que o clube faça jus aos benefícios dessa nova lei terá que se ajustar aos seus regramentos, e o primeiro deles é constituir a SAF. A lei fala sobre 3 partes em quase todos os seus artigos = clube, pessoa jurídica (caso o clube se transforme) e a SAF que fica blindada das execuções. O magistrado tem que ler e estudar o escopo da lei. Não pode proferir decisão com base num artigo isolado”, ressaltou Theotonio.

Dessa forma, a cobrança de R$ 93,5 milhões segue de pé, com o Vasco tendo várias fontes de receitas bloqueadas: R$ 24 milhões referentes aos direitos de transmissão da Globo, direitos de transmissão da Record, créditos sobre premiações e classificações em torneios da CBF e 30% da receita sobre o programa de sócio-torcedor e seus patrocinadores (Mercado Bitcoin, Kappa, Konami, VascoTV, Banco BMG, TIM, Havan e Ambev).

Além do Cruz-Maltino, o Botafogo é outro clube do futebol brasileiro que foi alvo de um Reef na semana passada. Cerca de R$ 90 milhões da equipe de General Severiano já foram executados.

Crédito imagem: Reprodução

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